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Ex-prefeitos de Salinas são alvos de ação criminal |
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Por MPE
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15-Abr-2009 |
Em Salinópolis, o Ministério Público do Estado ofereceu Denúncia contra os ex-prefeitos Raimundo Paulo dos Santos Gomes (Di Gomes) e Luiz Ailton de Araújo Bechara e o ex-secretário municipal de finanças José Alberto Dias Monteiro por crime de responsabilidade.
A Promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo
Branco denunciou os acusados pela aplicação indevida de rendas ou
verbas públicas e pelo desvio destes recursos em proveito próprio ou de
parentes e familiares, pelo não repasse dos valores do INSS recolhido
dos servidores e por ordenar e efetuar despesa em desacordo com as
normas financeiras. Segundo a promotora “os acusados praticaram quatro
crimes de modo consciente, voluntário e em concurso material”.
Dentre as medidas solicitadas pela promotoria, podem ser destacadas a
indisponibilidade dos bens e patrimônio dos denunciados e de seus
parentes, bem como o seqüestro dos bens dos réus, além do bloqueio de
contas correntes e poupanças em nome dos demandados. Também foi pedida
a quebra dos sigilos bancários, fiscais e de todas as transações no
período de janeiro de 1993 a dezembro de 2008.
Ação Civil – Para obter o ressarcimento ao erário dos danos causados
aos cofres públicos, pelo caso do não repasse dos valores do INSS e
aplicação indevida de verbas públicas, ocorrido na Prefeitura de
Salinópolis, a Promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo
Castelo Branco ajuizou também Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, contra os dois ex-prefeitos, Raimundo Gomes e Luiz
Bechara, e o ex-secretário municipal José Monteiro.
Segundo a ação, além de causar prejuízo a mais de mil funcionários da
prefeitura, pelo não recolhimento dos valores, houve o enriquecimento
ilícito dos réus, por isso a necessidade de pedir liminarmente a
indisponibilidade dos bens e patrimônio dos mesmos. A promotora acusa
os réus de terem causado um débito de mais de cinco milhões de reais,
que deverão ser pagos pela atual e futuras administrações municipais.
“Verba esta que já havia inclusive sido, no passado, recolhida com a
finalidade específica de pagar o INSS”, destaca a promotora.
Ao final, o Ministério Público pede a condenação dos réus pela prática
de ato de improbidade administrativa. As sanções previstas na lei de
improbidade para esses casos são de ressarcimento ao erário, perda do
cargo ou cassação do mandato político, suspensão dos direitos políticos
de 8 a 10 anos, multa e proibição de contratar com o poder público.
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