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A justiça de Salinópolis concedeu liminar requerida pelo Ministério Público em Ação Cautelar, e mandou que o prefeito municipal exonere imediatamente todos os parentes até terceiro grau que estejam no serviço público, sem concurso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Walcy Cezar Ribeiro da Silva, contra a prefeitura e a Câmara Municipal. O juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira deu prazo de cinco dias para que o prefeito Raimundo Paulo dos Santos Gomes, e o presidente da Câmara, José Maria dos Santos Gomes, enviem à justiça cópias dos decretos de exoneração. Em trinta dias, o MP ingressa com a ação principal, para confirmar a liminar concedida. De acordo com a decisão, o prefeito deve exonerar parentes até terceiro grau, que inclui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade. O promotor ajuizou a ação assim que assumiu a comarca e tomou conhecimento acerca das recomendações feitas pelo MP ao poder público municipal, relacionadas à prática de nepotismo, e que não foram atendidas. “Os demandados sequer se deram ao trabalho de responderem à recomendação ministerial, ainda que para dizer que não acatariam, o que em seu entendimento denota falta de educação e de respeito para com a Instituição, além de dar bem a dimensão da real intenção dos demandados, qual seja, fazer ouvidos moucos e deixar os parentes e apaniguados políticos nos cargos em que se encontravam”, diz o juiz. O pedido do MP e a decisão do juiz foram fundamentadas, dentre outros, na Súmula n º 13 do STF, que dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal” . A justiça concedeu os demais pedidos do MP na ação e determinou a imediata suspensão dos contratos de prestação de serviços mantidos pela Prefeitura e Câmara Municipal com as pessoas que estejam na situação declinada na Súmula do STF, e ainda que a Secretaria de Administração envie ao Juízo, em um prazo não superior a dez dias, a listagem completa dos servidores públicos municipais que estejam na mesma situação, bem como dos contratos de prestação de serviços entre a Prefeitura e Câmara Municipal. E que bloqueie todos os valores monetários que seriam pagos à essas pessoas, até ulterior deliberação judicial. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil diários.
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